Outorga para poço artesiano

A outorga para poço artesiano é aquela que permite que você faça um ou se utilize da água e de seus benefícios. A autorização pode ser obtida junto ao órgão responsável
Outorga para poço artesiano

A outorga para poço artesiano é um documento que garante autorização da execução dos serviços, autoriza e regulariza as atividades, você sabia que um poço artesiano sem essa autorização pode ser interditado? Pois bem, se esse conteúdo lhe parece interessante continue lendo para saber mais. Fale com DCS Geologia poços artesianos e mantenha contato.

Para quem extrair água de um poço sem outorga para poço artesiano, a pena será de um a três anos de reclusão e multa. Essa pena poderá ser reduzida se a água for destinada ao consumo familiar ou de uma pequena comunidade ou então para matar a sede de animais que não sejam criados para venda.

A outorga para poço artesiano é o instrumento pelo qual a Agência Nacional de Aguas faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

A outorga para poço artesiano é a liberação mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União no caso da Agência Nacional de Aguas, ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal.

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Ao procurar por outorga para poço artesiano, é importante considerar que o procedimento deve ser realizado por uma empresa regulamentada e com profissionais credenciados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Todo o trabalho precisa estar de acordo com um órgão fiscalizador, que no estado de São Paulo é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Antes de iniciar o trabalho, é necessário providenciar uma documentação e leva-la ao órgão, solicitando assim a licença ambiental para a realização. Sem a licença em mãos, a obra estará irregular e o DAEE poderá paralisá-la a qualquer momento, acarretando atrasos na execução, multas e prejuízos financeiros.

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