A licença ou autorização chama-se outorga do poço artesiano e assegura a você o direito de utilizar os recursos hídricos daquela fonte. Mas essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água. Por isso, em casos de escassez extrema, de descumprimento dos termos de outorga do poço artesiano, entre outras hipóteses, a licença pode ser suspensa, parcial ou totalmente.
A outorga do poço artesiano também é conhecida como direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado o direito de fazer o uso da água por determinado tempo, (prazo de validade) finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A DCS Geologia possui anos de atuação no segmento, disponibilizando aos clientes diversos serviços, entre eles, outorga, renovação de outorga, testes de vazão, perfuração e instalação de poços, executados por profissionais experientes e de alta capacidade técnica.
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A outorga do poço artesiano, emitida pelo DAEE (no Estado de São Paulo) como mencionado acima antes do início da obra. Atesta que o projeto de perfuração e estudo hidro geológico elaborado se enquadra nas especificações técnicas exigidas, permitindo, dessa forma, o início do trabalho de perfuração. Para requerimento de outorgas em outros estados do Brasil consulte um geólogo da empresa DCS Geologia.
DCS Geologia – Licenças e outorga do poço artesiano
Lembre-se de que mesmo com a outorga para poço artesiano em mãos o mesmo deve ser perfurado por máquinas adequadas e uma empresa especializada, devidamente cadastrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por responsáveis técnicos — geólogos ou engenheiros de minas — com atestado de capacidade técnica também certificada pelo CREA.
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