A perfuração de poço artesiano pode ser uma medida emergencial para atender ao fornecimento de água nestes tempos de seca. Uma alternativa que ainda é pouco usada, mas os interessados devem ficar atentos porque é preciso respeitar as normas e ter uma obter autorização para perfuração de poço artesiano.
Se você deseja fazer a construção de poço artesiano em sua propriedade rural, chácara, sítio ou até mesmo em um condomínio empresarial, saiba que é essencial ter uma autorização para perfuração de poço artesiano.
Para ter um poço artesiano totalmente legalizado e evitar surpresas desagradáveis, você tem dois caminhos a seguir, solicitar a licença antes de construir o poço ou legalizar o poço previamente construído.
De acordo com a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração e prevê penalidades como advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até R$ 10 mil, além de interdição e proibição dos trabalhos.
Poço artesiano sem licença também pode ser considerado crime. A Lei 9605/98, que regulamenta as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, prevê como crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção e multa.
A licença para ter um poço artesiano chama-se outorga de poço artesiano e assegura a você o direito de utilizar os recursos hídricos. Mas essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água. Por isso, em casos de escassez extrema, de descumprimento dos termos de outorga, entre outras hipóteses, a licença pode ser suspensa, parcial ou totalmente.
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A autorização para perfuração de poço artesiano, emitida pelo DAEE como mencionado acima antes do início da obra. Atesta que o projeto de perfuração e estudo hidro geológico elaborado se enquadra nas especificações técnicas exigidas, permitindo, dessa forma, o início do trabalho de perfuração.
Lembre-se de que mesmo com a outorga para poço artesiano em mãos o mesmo deve ser perfurado por máquinas adequadas e uma empresa especializada, devidamente cadastrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por responsáveis técnicos — geólogos ou engenheiros de minas — com atestado de capacidade técnica também certificada pelo CREA.
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